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RNH 2.0. através de Startup

RNH 2.0. através de Startup

Saiba mais sobre o novo benefício fiscal para atrair profissionais altamente qualificados

Por

OTS-LCCV Law Firm

Categoria

Fiscais

Data

5.11.24

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O orçamento de Estado para 2024 introduziu um novo benefício fiscal com o objetivo de atrair profissionais altamente qualificados e fomentar a investigação científica e industrial em Portugal. Este benefício deu origem ao regime de "incentivo fiscal à investigação científica e inovação", também conhecido como RNH 2.0.

Existem várias opções para aceder a este regime, uma das quais consiste na constituição de uma empresa start-up em Portugal.

Requisitos de Aplicação para o NHR 2.0. via Startup

Relativamente à elegibilidade deste programa para start-ups, o incentivo fiscal (NHR 2.0) é aplicável a indivíduos que:

  • Estabeleçam residência no território português a partir de 1 de janeiro de 2024;
  • Não tenham sido residentes fiscais em Portugal durante nenhum dos 5 anos anteriores;
  • Não tenham usufruído anteriormente o regime do RNH (Residente Não Habitual);
  • Não tenham usufruído anteriormente o regime fiscal para ex-residentes;
  • Sejam trabalhadores ou membros de órgãos estatutários de entidades certificadas como Startups, e recebam remuneração nessa qualidade.

Benefícios Fiscais

Os benefícios do estatuto RNH 2.0 têm uma duração de 10 anos e consistem, por um lado, na tributação dos rendimentos obtidos e provenientes das funções de trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários da empresa certificada como startup à taxa fiscal especial de 20%.

Além disso, os benefícios incluem a possível isenção de tributação em Portugal dos rendimentos de origem estrangeira, independentemente de serem ou não tributados no país de origem. Esta isenção não se aplica aos rendimentos de pensões e rendimentos pagos ou postos à disposição por entidades domiciliadas em países, territórios ou regiões sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável (os chamados "paraísos fiscais").

Considerações Finais

O RNH 2.0 apresenta uma oportunidade para indivíduos e empresas que se redomiciliem para Portugal, e as alterações nas leis aplicáveis aos métodos de isenção tornam este incentivo significativamente mais atrativo em comparação com o regime RNH anterior. Isto é particularmente evidente na aplicação alargada das isenções sobre mais-valias mobiliárias e rendimentos de trabalho dependente e independente de origem estrangeira, uma vez que a tributação efetiva na jurisdição de origem já não é exigida.

Na Over the Sea (OTS), temos uma equipa especializada em fiscalidade nacional, internacional, e benefícios fiscais, estando disponíveis para ajudá-lo(a) a compreender o impacto fiscal de uma potencial mudança de residência para Portugal tendo em conta o seu contexto individual e desenvolver uma solução personalizada que responda às suas necessidades.

Tags

Benefícios Fiscais
Mudança de país
Imigração

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