RNH Transitório para 2024
A introdução do Regime Transitório para residência fiscal em 2024
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O orçamento de Estado para 2024 veio descontinuar o anterior regime aplicável aos RNHs (Residentes Não Habituais).
No entanto, foi introduzido um Regime Transitório para aqueles que estabeleçam residência fiscal em Portugal em 2024 e cumpram os requisitos, nomeadamente tenham realizado, até ao final de 2023, determinados passos com vista a estabelecerem a sua residência no país.
Requisitos
Para que o Regime Transitório se aplique, os contribuintes devem alterar a sua residência fiscal para Portugal até 31 de dezembro de 2024, não terem sido residentes fiscais em Portugal nos cinco anos anteriores e cumprir um dos seguintes requisitos:
- Ter uma promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
- Ter um contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Ter um contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
- Ter matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
- Ter um visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
- Ter um procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência.
Benefícios Fiscais
Este regime permite que os contribuintes beneficiem dos mesmos benefícios que o regime RNH anterior, nomeadamente, a aplicação da taxa especial de 20% a rendimentos do trabalho dependente e independentes provenientes de atividades consideradas de alto valor acrescentado, a possível isenção de rendimentos do estrangeiro e a tributação de pensões à taxa de 10%.
Considerações Finais
O RNH apresenta uma oportunidade para indivíduos que se redomiciliem para Portugal de beneficiarem de um dos regimes fiscais mais atrativos da Europa durante um período de 10 anos.
Na Over the Sea (OTS), temos uma equipa especializada em fiscalidade nacional, internacional, e benefícios fiscais, estando disponíveis para ajudá-lo(a) a compreender o impacto fiscal de uma potencial mudança de residência para Portugal tendo em conta o seu contexto individual e desenvolver uma solução personalizada que responda às suas necessidades.